Faq

Quem pode praticar Aikido?

O Aikido pode ser praticado por qualquer pessoa. Por razões pedagógicas, assume-se que a idade mínima são os 6 anos, podendo acompanhar-nos até ao fim do ciclo da vida.

É uma arte marcial que nos exige o que exigimos dela, requerendo maior empenho físico de acordo com as metas que estabelecemos para nós próprios.

A existência de uma limitação física (ou qualquer outra), não constitui um impedimento à pratica do Aikido. Por todos os benefícios que esta arte proporciona, encorajamos a sua prática. Nestes casos, por todas as razões implícitas, apelamos a que informe o Dojocho.

 

O que preciso para praticar Aikido?

Para praticar Aikido, basta inscrever-se num dos nossos Dojos. As taxas de inscrição podem variar consoante o dojo.

Feita a inscrição no Dojo, deverá efectuar a sua inscrição na APARN, a qual inclui o seguro desportivo (obrigatório por lei) e a inscrição na Federação Portuguesa de Aikido.

Não se preocupe, o Dojocho (responsável pelo Dojo) tratará de o encaminhar durante todo o processo, esclarecendo qualquer dúvida que possa existir. 

 

Qual o material necessário para a prática do Aikido?

 Para a prática de Aikido são necessários:

  • Dogi: fato de judo ou semelhante (desaconselhamos os fatos de karaté por serem demasiado finos e pouco resistentes).
  • Zori: Chinelos para se deslocar entre os balneários e a sala de treino.
  • Armas (Jô, Bokken, Tanto): São armas de madeira utilizadas regularmente, principalmente em trabalho avançado. (Jô=bastão de madeira de 128cm; Bokken=katana de madeira; Tanto=punhal de madeira) Encontrará nos links de equipamento, lojas de confiança onde poderá aquirir equipamentos de qualidade.

Antes de adquirir qualquer equipamento, consulte o seu Dojocho e peça uma opinião.

 

Procurar no site

© APARN, 2010 Todos os direitos reservados.